Sim, tens. Podes requerer o estatuto de trabalhador-estudante, através da Secretaria Eletrónica do Portal Académico, na opção: Pedidos > Novo pedido > Regimes Especiais de Frequência > Estatuto de Estudante Trabalhador.
Atenção ao prazo: até 15 de outubro, ou no prazo máximo de 15 dias, após a inscrição, caso a mesma seja efetuada em data posterior, para que o estatuto vigore durante o ano letivo. Os requerimentos entregues após o prazo indicado permitem a concessão do estatuto, apenas para unidades curriculares semestrais do 2º semestre do ano letivo, desde que apresentados até ao dia 15 de março.
Poderás consultar informação mais pormenorizada sobre o assunto, no
Regulamento Académico (RAUM).