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​CANDIDATOS COM ESTATUTO DE REFUGIADO


Em Portugal, encontram-se asseguradas condições com vista à promoção do respeito e da defesa dos direitos humanos através da promoção da solidariedade e inclusão em contexto académico dos estudantes em situações de emergência humanitária.

É estudante em situação de emergência humanitária o estudante proveniente de um país ou região em que prevaleça uma situação reconhecida de conflito armado, de desastre natural, de violência generalizada ou de violação de direitos humanos de que resulte a necessidade de uma resposta humanitária.

Na prática, pode requerer a concessão do estatuto de estudante em situação de emergência humanitária, qualquer estudante que:

  • Beneficiar do estatuto de proteção internacional subsidiária;
  • For proveniente de países ou regiões às quais o Alto Comissariado das Nações Unidas para os refugiados ou a Organização Internacional para as Migrações tenham declarado uma situação de emergência que careça de resposta humanitária;
  • Beneficiar do direito à proteção temporária ou for titular de autorização de residência provisória atribuída no âmbito de um pedido de asilo;
  • For titular de autorização de residência atribuída a vítimas de infrações penais ligadas ao tráfico de pessoas ou ao auxílio à imigração ilegal.

A concessão do estatuto de estudante em situação de emergência humanitária possibilitada a aplicação de procedimentos alternativos de verificação das condições de acesso e ingresso, quando as qualificações não possam ser comprovadas documentalmente. Adicionalmente, permite que estes estudantes beneficiem de todos os apoios previstos de ação social direta (bolsas de estudo) e indireta (acesso à alimentação em cantinas e bares, alojamento, acesso a serviços de saúde), assim como do regime de propinas, taxas e emolumentos igual ao fixado para estudantes nacionais.

No caso concreto do estudante em situação de emergência humanitária deslocado da Ucrânia, o requerimento para a concessão do estatuto pode ser apresentado diretamente à Instituição de Ensino Superior, a todo o tempo. Nessa sequência, pode o estudante requerer a matrícula e inscrição em curso congénere do curso de ensino superior que se encontrava a frequentar, sendo que o ingresso não está sujeito a limitações quantitativas decorrentes de prévia fixação de vagas.

Neste caso, a admissão pode ser feita com a dispensa da verificação da qualificação académica específica exigida para ingresso no curso (provas de ingresso) e do conhecimento da língua em que o ensino vai ser ministrado, para além da possibilidade de aplicação de procedimentos alternativos de verificação das condições de acesso e ingresso quando as qualificações não possam ser comprovadas documentalmente. Poderá obter mais informações sobre a concessão do estatuto de estudante em emergência humanitária na UMinho através do email acesso@usga.uminho.pt.

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