É
Estudante Internacional quem não tiver cidadania Portuguesa e, cumulativamente:
- Não for um cidadão de um Estado Membro da União Europeia;
- Não for familiar de portugueses ou de cidadãos de um Estado Membro da União Europeia;
- Não viver ininterruptamente em Portugal há mais de 2 anos em 1 de janeiro do ano de candidatura, bem como os filhos que com ele residam, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito;
- Não for beneficiário, em 1 de janeiro do ano de candidatura, do estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional; - Não requerer o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais;
- Não fizer parte de um programa de mobilidade internacional vindo de uma universidade estrangeira.
Entende-se por familiares de portugueses ou de nacionais de um estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade:
- O cônjuge de um cidadão da União;
- O parceiro com quem um cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;
- O descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção indicada em 2.;
- O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do do parceiro na aceção indicada em 2.
Cumprindo as condições legalmente estabelecidas para ser considerado estudante internacional, este é o concurso certo para se candidatar a um curso de graduação da UMinho. Caso não se encontre nessa situação, recomendamos a consulta da informação sobre acesso e ingresso para
candidatos nacionais ou equivalente.