É exigido visto de longa duração a todos os nacionais de Estados terceiros que pretendam permanecer em Portugal para estadas superiores a 90 dias.
Esta obrigatoriedade não se aplica a nacionais:
- de um Estado membro da União Europeia;
- de um Estado parte no Espaço Económico Europeu ou de um Estado terceiro com quem a Comunidade Europeia tenha concluído um acordo de livre circulação de pessoas;
- membros da família de cidadãos portugueses ou dos cidadãos estrangeiros acima referidos.
Toda a informação necessária sobre vistos encontra-se disponível no portal do
Ministério dos Negócios Estrangeiros ou no portal da
AIMA.